À Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) compete (LEI Nº 20.417, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019):
- execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis (construção, reforma, adequação, ampliação e manutenção dos prédios públicos) e de obras de infraestrutura (rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos);
- aquisição para seu patrimônio, por meio da desapropriação em sua fase executória (avaliação, recursos para pagamento de indenização e transferências de titularidade) por declaração de utilidade pública, pelo Governo do Estado, de áreas, edificações rurais e urbanas atingidas por obras públicas nos termos da legislação em vigor;
- administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso das faixas de domínio e sítios aeroportuários;
- cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhorias a elas referentes e, em especial, no que concerne às vias públicas sob sua administração.
Desenvolvido pela Gerência da Tecnologia da Informação da GOINFRA
Administrado pela Comunicação Setorial da GOINFRA